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A Anvisa é vinculada ao Ministério da Saúde e sua função é a de regular o consumo e comércio de Alimentos, Cosméticos, Medicamentos, Agrotóxicos, Tabaco e outros. Além disso, a Anvisa é responsável pelo controle sanitário de estabelecimentos como laboratórios de análise, portos, aeroportos e fronteiras.

Em outubro de 2020 foi criada uma nova regulação, que consiste na RDC nº 429/20 e na IN nº 75/20. A nova regulação afeta consideravelmente os rótulos nutricionais, tidos pelo órgão como um instrumento de saúde pública, tendo em vista que trazem informações necessárias para que o consumidor possa escolher um produto mais saudável e de maneira certeira, sem ilusões.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova regulação é a obrigatoriedade de um novo símbolo em formato de lupa (ilustrado abaixo) especificando quando determinado produto possui alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

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Foi determinado que, para se enquadrar nas classificações acima, o alimento tem que conter os seguintes valores:

  • Açúcares Adicionados: Quantidade maior ou igual a 15 g por 100 g do alimento.
  • Gorduras Saturadas: Quantidade maior ou igual a 6 g por 100 g do alimento.
  • Sódio: Quantidade maior ou igual a 600 mg por 100 g do alimento.

Outro ponto importante presente na nova regulação é a necessidade da tabela de informações nutricionais ser impressa em preto com fundo branco, para facilitar a leitura e deixar todos os dados claros ao consumidor.

Além disso, os rótulos e embalagens impressos à partir do dia 9 de outubro de 2022 (dia em que a nova regulamentação entra em vigor) deverão ter como padrão para a tabela nutricional o valor de 100 g para produtos sólidos e semissólidos e 100 ml para produtos líquidos. Facilitando, assim, a comparação entre múltiplos produtos.

Fontes:

  1. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599
  2. INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143
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